Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020994 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTOS DOCUMENTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199503090018876 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSE ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO85 PAG300. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/12/15 IN CJ ANOXVII T2 PAG72. | ||
| Sumário: | I - Só circunstâncias verdadeiramente extraordinárias e determinantes poderão permitir que uma sentença transitada em julgado possa vir a ser revista e alterada em termos tais que ela possa vir de novo a ser proferida em sentido diferente ou mesmo oposto ao que foi decidido. II - O documento aludido na al. c) do art. 771 do CPC deve já existir quando correu a acção em que foi proferida a sentença revidenda. | ||