Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017017 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205270277683 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART2 ART97 N4 ART119 ART120 ART121 ART374 ART379 N2. DL 27/91 DE 1991/01/10 ART2 ART6. CONST76 ART208 N1. | ||
| Sumário: | "É nula a sentença mesmo proferida em processo por transgressão - que não menciona se os factos de que o arguido vinha acusado, ficaram ou não provados e, nem indica os motivos que fundamentaram a absolvição, nem as provas que serviram para formar a convicção do Tribunal." | ||