Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080941
Nº Convencional: JTRL00018460
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199406280080941
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Fundamenta o pedido de despejo, por falta de residência permanente, se o arrendatário emigrou há mais de dois anos, passando a usar a casa arrendada, apenas nas férias e nas deslocações eventuais a Portugal.