Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001096 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199511230006052 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART28 N2. CPC67 ART144 N3 ART476 N1 ART688. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG781. | ||
| Sumário: | I - A acção de anulação de decisão do tribunal arbitral só pode ser intentada no prazo de um mês a contar da notificação desta; II - Indeferida liminarmente a petição, a nova petição poderá ser apresentada após resolução da reclamação feita nos termos do artigo 688 do CPC e dentro de prazo referido no artigo 476 n. 1 deste diploma. | ||