Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006052
Nº Convencional: JTRL00001096
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
ANULAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199511230006052
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART28 N2.
CPC67 ART144 N3 ART476 N1 ART688.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG781.
Sumário: I - A acção de anulação de decisão do tribunal arbitral só pode ser intentada no prazo de um mês a contar da notificação desta;
II - Indeferida liminarmente a petição, a nova petição poderá ser apresentada após resolução da reclamação feita nos termos do artigo 688 do CPC e dentro de prazo referido no artigo 476 n. 1 deste diploma.