Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007026 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR CUSTAS FALTAS INJUSTIFICADAS SANÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701150005533 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART510 ART511. CCJ62 ART213. CCIV66 ART10 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/04 IN CJ ANOXVII T3 PAG220. | ||
| Sumário: | - A "soma" com carácter sancionatório prevista no artigo 116 do CPP tem carácter administrativo o que, para efeitos de execução, determina a aplicabilidade do disposto nos artigos 510 e 511 do mesmo diploma legal. - Assim, na execução da sanção prevista no artigo 116 do CPP é de seguir o regime estatuído no artigo 213 do CCJ. - A certidão da legislação da referida "soma" servirá de título executivo e, como tal, sujeita à distribuição na espécie que lhe competir, não correndo por apenso, mas sim como processo autónomo. | ||