Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005533
Nº Convencional: JTRL00007026
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR CUSTAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
SANÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
ANALOGIA
Nº do Documento: RL199701150005533
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART510 ART511.
CCJ62 ART213.
CCIV66 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/04 IN CJ ANOXVII T3 PAG220.
Sumário: - A "soma" com carácter sancionatório prevista no artigo 116 do CPP tem carácter administrativo o que, para efeitos de execução, determina a aplicabilidade do disposto nos artigos 510 e 511 do mesmo diploma legal.
- Assim, na execução da sanção prevista no artigo
116 do CPP é de seguir o regime estatuído no artigo 213 do CCJ.
- A certidão da legislação da referida "soma" servirá de título executivo e, como tal, sujeita
à distribuição na espécie que lhe competir, não correndo por apenso, mas sim como processo autónomo.