Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024021 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL197605050006652 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG506 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420 ART1421 N1 A B E ART1422 ART1425. | ||
| Sumário: | I - É duvidoso que as noções de estrutura do prédio e de telhado - alínea a) e b) n. 1 do artigo 1421 do Código Civil - abranjam os sotãos. Não obstante é inequívoco ser o sótão parte comum do prédio, desde que não afectado ao uso exclusivo de um dos condóminos, nos termos do art. 1421 alínea a) do Código Civil. II - É pois abusiva e ilegal a obra da retenção de parte do sótão de forma a ficar afectada a um só dos condóminos, salvo o disposto nos arts. 1422 e 1425 do Código Civil pelo que terão de ser demolidas e a totalidade do sótão restituida à situação anterior às mesmas. | ||