Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034669 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO RENDIMENTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA ENTIDADE PATRONAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL200106270061664 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC85 ART661 N2. LCCT69 ART13 N2 B. CONST97 ART2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/06/01 IN REVISTA N39/00 4ª SECÇÃO. | ||
| Sumário: | I - Incumbe à entidade patronal alegar e provar que o trabalhador após ter sido despedido auferiu rendimentos do trabalho, para efeitos de deduzir no cálculo do que deve pagar pelas retribuições que deixou de auferir ao seu serviço, desde os trinta dias anteriores à propositura da acção e até à data da sentença. II - Se alegou e provou aqueles rendimentos auferidos pelo trabalhador depois de despedido, não conseguindo fixar o seu montante, ficará relegada a liquidação para execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |