Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071371
Nº Convencional: JTRL00013359
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199311230071371
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3478/881
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N3 ART1055 N1 C ART1083 N2 B ART1087.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496.
Sumário: Em relação a um arrendamento para habitação anterior ao DL 445/74, de 12/9, a prova de que o arrendamento foi por curtos períodos pode ser feita por testemunhas, mesmo que, existindo contrato escrito, importasse determinar se o arrendamento foi para habitação ou por curtos períodos.