Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046412
Nº Convencional: JTRL00016343
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199104180046412
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60 ART61 ART108 N2.
Sumário: I - O Tribunal competente para conhecer do inventário na sequência de divórcio é o Tribunal de Família.
II - Em Lisboa e Porto os Tribunais de Família não carecem de ser instalados, pois nada há a alterar quanto à sua estrutura, funcionamento e composição orgânica.