Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016343 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199104180046412 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 ART61 ART108 N2. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal competente para conhecer do inventário na sequência de divórcio é o Tribunal de Família. II - Em Lisboa e Porto os Tribunais de Família não carecem de ser instalados, pois nada há a alterar quanto à sua estrutura, funcionamento e composição orgânica. | ||