Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019508 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU PRISÃO MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199103190013625 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR3 PAR4. L 41/85 DE 1985/08/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493. AC RC DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG501. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no parágrafo 3 do artigo 571 do CPP de 1929 considera-se prisão maior aquela cuja medida exceda três anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a seis meses no seu limite mínimo. II - Tendo o arguido sido condenado em processo de ausentes a 2 anos de prisão e 60 dias de multa pela prática de crime punível com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa, ele tem direito a requerer novo julgamento. | ||