Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013625
Nº Convencional: JTRL00019508
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
PRISÃO MAIOR
Nº do Documento: RL199103190013625
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR3 PAR4.
L 41/85 DE 1985/08/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493.
AC RC DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG501.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no parágrafo 3 do artigo
571 do CPP de 1929 considera-se prisão maior aquela cuja medida exceda três anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a seis meses no seu limite mínimo.
II - Tendo o arguido sido condenado em processo de ausentes a 2 anos de prisão e 60 dias de multa pela prática de crime punível com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa, ele tem direito a requerer novo julgamento.