Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006321
Nº Convencional: JTRL00018895
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199503130006321
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: I - Não basta invocar e tão só copiar o texto legal conferente de um direito; é preciso factualizar para a sua dinamização;
II - Deve ser indeferido o requerimento de chamamento à autoria que não descreve qual a relação jurídica que existe entre os requerentes e os chamandos integradora do alegado direito de regresso.