Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018895 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO FACTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503130006321 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | I - Não basta invocar e tão só copiar o texto legal conferente de um direito; é preciso factualizar para a sua dinamização; II - Deve ser indeferido o requerimento de chamamento à autoria que não descreve qual a relação jurídica que existe entre os requerentes e os chamandos integradora do alegado direito de regresso. | ||