Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068881
Nº Convencional: JTRL00002837
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199303090068881
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1464A922
Data: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART327.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/24 IN BMJ N326 PAG419.
AC STJ DE 1986/11/11 IN TJ N24 PAG20.
Sumário: I - No chamamento à autoria, a acção de regresso consiste no direito do seu titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfez a outrem.
II - O que pressupõe uma conexão daquele direito com a relação jurídica controvertida, só se justificando o chamamento se o chamado dever responder pelo dano resultante da sucumbência.
II - O dano resultante é o que pode registar para a ré da sucumbência desta acção e não da eventual acção entre ela e a administração de especificada sociedade comercial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: