Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002837 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199303090068881 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1464A922 | ||
| Data: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART327. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/24 IN BMJ N326 PAG419. AC STJ DE 1986/11/11 IN TJ N24 PAG20. | ||
| Sumário: | I - No chamamento à autoria, a acção de regresso consiste no direito do seu titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfez a outrem. II - O que pressupõe uma conexão daquele direito com a relação jurídica controvertida, só se justificando o chamamento se o chamado dever responder pelo dano resultante da sucumbência. II - O dano resultante é o que pode registar para a ré da sucumbência desta acção e não da eventual acção entre ela e a administração de especificada sociedade comercial. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |