Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090871
Nº Convencional: JTRL00004612
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199605070090871
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64.
CCIV66 ART344 ART349 ART376.
Sumário: De declarações da EPAL ou da EDP segundo as quais não é feito no locado consumo de água ou de luz ou só é feito consumo mínimo não deriva qualquer presunção legal de que resulte inversão do ónus da prova de falta de residência permanente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: