Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004612 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199605070090871 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64. CCIV66 ART344 ART349 ART376. | ||
| Sumário: | De declarações da EPAL ou da EDP segundo as quais não é feito no locado consumo de água ou de luz ou só é feito consumo mínimo não deriva qualquer presunção legal de que resulte inversão do ónus da prova de falta de residência permanente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |