Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056311
Nº Convencional: JTRL00001653
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199209290056311
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 28/90-1
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474.
Sumário: No arresto, o Juiz pode indeferir liminarmente o requerimento inicial, quando ocorre algum dos casos previstos no artigo 474 do Código de Processo Civil e, nomeadamente, se não se verificarem os requisitos legais para o decretamento daquele.