Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075236
Nº Convencional: JTRL00020880
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199501120075236
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS COMENTÁRIO PAG362. L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG279. LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA PAG162.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART151 N2 ART463 N1 ART466 N2 ART467.
Sumário: É inadmissível a redução de embargos de executado por simples requerimento em que se remeta para a petição do co-embargante.