Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020880 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199501120075236 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS COMENTÁRIO PAG362. L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG279. LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA PAG162. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART151 N2 ART463 N1 ART466 N2 ART467. | ||
| Sumário: | É inadmissível a redução de embargos de executado por simples requerimento em que se remeta para a petição do co-embargante. | ||