Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036416
Nº Convencional: JTRL00009479
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199201300036416
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684.
Sumário: I - O pedido de aclaração tem cabimento, tão-sómente, quando algum trecho essencial do acórdão seja obscuro, por ser ininteligível o pensamento dos julgadores, ou seja ambíguo, por comportar dois ou mais sentidos distintos.
II - A limitação objectiva do recurso apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contém decisões distintas, isto é, quando o Tribunal resolve várias questões submetidas à sua apreciação.