Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017782 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199106120266563 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART374 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação das decisões judiciais, destina-se a: A) Impor ao Juiz um auto-controle, verificando criticamente a lógica da decisão; B) Permitir às partes conhecer cabalmente as razões da decisão e disporem de bases para a sua impugnação, em caso de discordância; C) Facultar ao Tribunal de recurso elementos de análise; D) Tornar possível o controle por terceiros, alheios ao processo, sobre os fundamentos, lógica e bondade da solução jurídica. II - Cumpre tais finalidades a afirmação, constante da sentença de que: "Os factos provados resultaram das declarações do arguido bem como do depoimento das testemunhas ouvidas, as quais mereceram credibilidade, e ainda do parecer junto aos autos a Fls. 91 a 101". | ||