Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266563
Nº Convencional: JTRL00017782
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199106120266563
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART374 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24.
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais, destina-se a:
A) Impor ao Juiz um auto-controle, verificando criticamente a lógica da decisão;
B) Permitir às partes conhecer cabalmente as razões da decisão e disporem de bases para a sua impugnação, em caso de discordância;
C) Facultar ao Tribunal de recurso elementos de análise;
D) Tornar possível o controle por terceiros, alheios ao processo, sobre os fundamentos, lógica e bondade da solução jurídica.
II - Cumpre tais finalidades a afirmação, constante da sentença de que: "Os factos provados resultaram das declarações do arguido bem como do depoimento das testemunhas ouvidas, as quais mereceram credibilidade, e ainda do parecer junto aos autos a Fls. 91 a 101".