Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00117136
Nº Convencional: JTRL00038551
Relator: URBANO DIAS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL2001121300117136
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAL. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4. CCIV66 ART217.
Sumário: Para obrigar uma sociedade por quotas, nos termos do nº 4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a qualidade de gerente do assinante em nome daquela, pode deduzir-se, nos termos do artigo 217º do Código Civil, de factos que com toda a probabilidade a revelem.
Decisão Texto Integral: