Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002654 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199503070052425 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | - É de receber a acusação como devidamente fundamentada se os factos que a integram são indiciadores da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, imputáveis ao arguido e ainda indiciadores de causarem prejuízo ao queixoso. | ||