Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052425
Nº Convencional: JTRL00002654
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199503070052425
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: - É de receber a acusação como devidamente fundamentada se os factos que a integram são indiciadores da existência de crime de emissão de cheque sem provisão, imputáveis ao arguido e ainda indiciadores de causarem prejuízo ao queixoso.