Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048048 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL200302130090599 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 ART406 N1. CPP98 ART228 N1 N5. | ||
| Sumário: | O receio da perda da garantia patrimonial, como pressuposto do arresto de bens, deve ser justo, encontrando-se fundamentado e apoiado em factos objectivos, concretos, tendentes a convencer, seriamente, do risco de ocultação ou mesmo de dissipação de bens que constituem garantia patrimonial do devedor, não bastando um mero receio subjectivo do requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |