Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090599
Nº Convencional: JTRL00048048
Relator: CID GERALDO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL200302130090599
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 ART406 N1. CPP98 ART228 N1 N5.
Sumário: O receio da perda da garantia patrimonial, como pressuposto do arresto de bens, deve ser justo, encontrando-se fundamentado e apoiado em factos objectivos, concretos, tendentes a convencer, seriamente, do risco de ocultação ou mesmo de dissipação de bens que constituem garantia patrimonial do devedor, não bastando um mero receio subjectivo do requerente.
Decisão Texto Integral: