Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059722
Nº Convencional: JTRL00001915
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203050059722
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN DIR PROC DECLARATÓRIO VIII PAG53.
J MELO FRANCO E H MARTINS IN DIC CONC JURÍDICOS PAG525.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART146 ART623 N2 ART630 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANO1987 T2 PAG208.
Sumário: Considerando-se o justo impedimento como um princípio geral, ele é intocável em todas as situações que o traduzam, mesmo que situadas fora do âmbito restrito dos prazos processuais.