Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273183
Nº Convencional: JTRL00017421
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RL199111130273183
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART148.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N.
Sumário: Não houve debate jurídico sobre a questão.
Os crimes cometidos por negligência, até 25 de Abril de 1991, inclusivé não puníveis com prisão superior a um ano, com ou sem multa, desde que não se trate de condutores de automóveis ou velocípedes sob a influência do álcool, foram amnistiados pela Lei n. 23/91, de 4/7.