Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085211
Nº Convencional: JTRL00018576
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CÔNJUGE
CITAÇÃO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Nº do Documento: RL199410040085211
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N3 ART864 N1 A.
Sumário: O prazo fixado no n. 3 do art. 825 do CPC para o cônjuge do executado requerer a separação de meações, conta-se a partir da respectiva citação, a qual só terá lugar, depois de feita e registada a penhora, se for caso disso, e de junta a certidão de encargos (alínea a) do n. 1 do art. 864 do mesmo diploma).