Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018576 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | CÔNJUGE CITAÇÃO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199410040085211 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N3 ART864 N1 A. | ||
| Sumário: | O prazo fixado no n. 3 do art. 825 do CPC para o cônjuge do executado requerer a separação de meações, conta-se a partir da respectiva citação, a qual só terá lugar, depois de feita e registada a penhora, se for caso disso, e de junta a certidão de encargos (alínea a) do n. 1 do art. 864 do mesmo diploma). | ||