Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071154
Nº Convencional: JTRL00006047
Relator: CESAR TELES
Descritores: PRESCRIÇÃO
CRÉDITO LABORAL
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL199205200071154
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2896/86
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV. DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART327 N1.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LCT69 ART38.
Sumário: I - Não prescreveram os créditos laborais da Autora, embora a relação contratual tivesse cessado em 1986/04/10 e os Réus só em 1990/06/30 tivessem sido citados , porquanto a Autora propôs, inicialmente, a acção contra a herança indivisa e, a esse tempo, ainda não eram conhecidos os herdeiros, pelo que sendo a herança citada, em 1986/06/12, interrompeu-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 323, n. 1, e artigo 327, n. 1, do Código Civil;
II - O novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo.