Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006047 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CRÉDITO LABORAL INTERRUPÇÃO CITAÇÃO HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | RL199205200071154 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2896/86 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART327 N1. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART38. | ||
| Sumário: | I - Não prescreveram os créditos laborais da Autora, embora a relação contratual tivesse cessado em 1986/04/10 e os Réus só em 1990/06/30 tivessem sido citados , porquanto a Autora propôs, inicialmente, a acção contra a herança indivisa e, a esse tempo, ainda não eram conhecidos os herdeiros, pelo que sendo a herança citada, em 1986/06/12, interrompeu-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 323, n. 1, e artigo 327, n. 1, do Código Civil; II - O novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo. | ||