Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048291
Nº Convencional: JTRL00028531
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
CASAMENTO
PROVEITO COMUM DO CASAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: RL200010030048291
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG/TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 N1.
CCIV66 ART1691 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/06/25 IN CJ ANOX T3 PAG99.
AC RC DE 1988/12/13 IN CJ ANOXIII T5 PAG80.
AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PAG105.
AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG238.
AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG210.
AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439.
Sumário: I - Não sendo o casamento a problemática a resolver, a prova da sua alegação se basta com a alegação não impugnada do facto.
II - A expressão ´"o empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus" além de ter um sentido jurídico preciso, contém qual seria de facto, correspondente a uma expressão de sentido fáctico inteiramente conivente com aquele e perceptível pelo cidadão comum.
Decisão Texto Integral: