Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001150 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204300039656 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N2 ART1407 N7. | ||
| Sumário: | No regime de alimentos provisórios a regular nos termos do n. 7, do artigo 1407, do Código de Processo Civil, a prestação alimentícia deve ser fixada em atenção ao que for estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário do Requerente. | ||