Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039656
Nº Convencional: JTRL00001150
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RP199204300039656
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N2 ART1407 N7.
Sumário: No regime de alimentos provisórios a regular nos termos do n. 7, do artigo 1407, do Código de Processo Civil, a prestação alimentícia deve ser fixada em atenção ao que for estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário do Requerente.