Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047721
Nº Convencional: JTRL00000850
Relator: HUGO BARATA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199112030047721
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D N3 ART1235 ART1241 ART1242.
CCIV66 ART12 N2 ART601 ART604 ART686 ART693 ART733 ART734 ART736 ART744 ART747 ART748.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART7.
DL 512/76 DE 1976/07/03.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
L 17/86 DE 1986/06/24 ART1 ART2 ART12.
Sumário: As normas que referem os privilégios creditórios são de interesse público.