Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112456
Nº Convencional: JTRL00030998
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL2001020800112456
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 ART23. CCIV66 ART566.
Sumário: - A justa indemnização a fixar ao expropriado, em processo de expropriação litigioso, a que alude os art. 22º, nº 1 e 23º do Cod. das Expropriações, aprovado pelo D.L. nº 438/91, de 09/11, é actualizada à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo INE relativamente ao local da situação dos bens de maior extensão.
- A actualização reporta-se à data em que é proferida a decisão em 1ª instância, à semelhança do que sucede na determinação da indemnização completada no art. 566º do C.Civil.
- As delongas que poderão ocorrer por efeito de interposição de recurso são riscos inerentes à impugnação da decisão judicial final que, de qualquer modo, estão esbatidos pela possibilidade de se efectuarem pagamentos no decurso do respectivo processo.
Decisão Texto Integral: