Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030998 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001020800112456 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 ART23. CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | - A justa indemnização a fixar ao expropriado, em processo de expropriação litigioso, a que alude os art. 22º, nº 1 e 23º do Cod. das Expropriações, aprovado pelo D.L. nº 438/91, de 09/11, é actualizada à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo INE relativamente ao local da situação dos bens de maior extensão. - A actualização reporta-se à data em que é proferida a decisão em 1ª instância, à semelhança do que sucede na determinação da indemnização completada no art. 566º do C.Civil. - As delongas que poderão ocorrer por efeito de interposição de recurso são riscos inerentes à impugnação da decisão judicial final que, de qualquer modo, estão esbatidos pela possibilidade de se efectuarem pagamentos no decurso do respectivo processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |