Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061005
Nº Convencional: JTRL00011687
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO
SUCESSÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL199312210061005
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 ART51 N1.
Sumário: Não deve ser revogada a suspensão da execução da pena mesmo que o arguido venha a ser condenada, ocasionalmente, nesse período em 3 crimes de injúrias e um de desobediência, com patente arrependimento.