Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - Resulta do artigo 4º, do Decreto-Lei nº401/82, de 23 de Setembro, que a aplicação do Regime dos Jovens adultos fica ao critério do julgados. 2 - Daí que, entendendo este que da referida aplicação não advêm vantagens para a reinserção social do jovem, não tenha, sequer, que justificar as motivos porque não o faz. | ||
| Decisão Texto Integral: |