Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6816/2003-9
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: 1 - Resulta do artigo 4º, do Decreto-Lei nº401/82, de 23 de Setembro, que a aplicação do Regime dos Jovens adultos fica ao critério do julgados.
2 - Daí que, entendendo este que da referida aplicação não advêm vantagens para a reinserção social do jovem, não tenha, sequer, que justificar as motivos porque não o faz.
Decisão Texto Integral: