Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099502
Nº Convencional: JTRL00005641
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CORTIÇA
CRÉDITO DO ESTADO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199605160099502
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 N1 N2 ART15 N3.
DL 98/80 DE 1980/05/05.
CCIV66 ART309 ART498 N1.
Sumário: Aos direitos de crédito do estado advindos da comercialização da cortiça nos termos dos Decs.-Lei 260/77, de 21/06 e 98/80, de 5/5, é aplicável o prazo prescricional de vinte anos, previsto no artigo
309 do Código Civil e não no de três anos, previsto no n. 1 do artigo 498, do mesmo código.