Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046541
Nº Convencional: JTRL00010476
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÓRDÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL199112170046541
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG153.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART670 N3 ART716 N1.
Sumário: I - É intempestiva a arguição de nulidades de acórdão sem que antes tenha sido proferida decisão sobre o requerimento que pediu a sua aclaração.
II - É de indeferir o requerimento de aclaração de acórdão se o requerente não indica concretamente um ponto que precise de ser esclarecido por ser ininteligivel ou ambíguo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: