Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010476 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112170046541 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N3 ART716 N1. | ||
| Sumário: | I - É intempestiva a arguição de nulidades de acórdão sem que antes tenha sido proferida decisão sobre o requerimento que pediu a sua aclaração. II - É de indeferir o requerimento de aclaração de acórdão se o requerente não indica concretamente um ponto que precise de ser esclarecido por ser ininteligivel ou ambíguo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |