Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001412 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070037986 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 N2. CONST76 ART20 N1 ART65. | ||
| Sumário: | I - Aquele que para sua habitação própria edifica uma casa em prédio do Estado, onde mora, não pode opôr-se com êxito à reivindicação feita pelo Estado com o fundamento de este ter o dever de lhe assegurar em concreto direito a habitação. II - As limitações ao julgamento da matéria de facto pela Relação não ofendem o preceito constitucional vertido no artigo 20 n. 1 da Constituição. | ||