Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005717 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO MAIORIDADE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305050295243 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Constitui mera irregularidade o facto de não terem sido requisitadas certidões de idade, necessárias ao processo, no decurso do inquérito. II - O tribunal devia sanar essa irregularidade quando dela se apercebeu. | ||