Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069426
Nº Convencional: JTRL00020115
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199406090069426
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3236/923
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART103.
Sumário: Quando se socorrer do disposto no art. 103 CCOM o Tribunal tem de considerar aplicáveis as diversas taxas de juro que sucessivamente ocorrerem enquanto perdurar a mora do devedor.