Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052376
Nº Convencional: JTRL00009403
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199302110052376
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 B C.
Sumário: O tribunal cível é competente para conhecer de uma acção de indemnização resultante de acidente de viação se o processo crime instaurado pelo mesmo facto foi arquivado por amnistia mesmo que neste tivesse sido deduzido pedido cível.