Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009403 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110052376 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 B C. | ||
| Sumário: | O tribunal cível é competente para conhecer de uma acção de indemnização resultante de acidente de viação se o processo crime instaurado pelo mesmo facto foi arquivado por amnistia mesmo que neste tivesse sido deduzido pedido cível. | ||