Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005602
Nº Convencional: JTRL00004417
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: VENDA
COISA
Nº do Documento: RL199702060005602
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 - ART912.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/12/06 IN BMJ N282 PAG166.
AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG480.
Sumário: I - O regime jurídico da venda de bens onerados (arts.
905 a 912 do CC) aplica-se apenas aos casos em que se verifica erro ou dolo.
II - É entendimento corrente da doutrina e da jurisprudência que são aplicáveis à obrigação de indemnizar por que
é responsável o devedor que falta culposamente ao cumprimento das obrigações as disposições dos arts.
562 e seguintes do CC atinentes à responsabilidade extracontratual.