Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002432
Nº Convencional: JTRL00001608
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
CUSTAS
GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199603280002432
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART19 ART23 ART29.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/21 IN CJ ANOI TIII PAG77.
Sumário: I - Para efeitos de apoio judiciário, mais do que a solidez do património releva a capacidade de rendimentos do requerente.
II - A garantia por fiança bancária ou com títulos de depósitos a prazo, permitida pelos artigos 118 e 119 do CCJ, não se destina a substituir a concessão de apoio judiciário mas tão só a permitir a quem disponha dos meios necessários que garanta o pagamento dos valores em causa sem afectação duradoura de meios de liquidez imediata.