Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054832
Nº Convencional: JTRL00003381
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199203120054832
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: O abandono do lar conjugal,em consequência da separação de facto e consensual dos cônjuges, não constitui fundamento de divórcio litigioso.