Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338613
Nº Convencional: JTRL00002559
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199502150338613
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 A B ART204 A B C ART209 N1 N2 D.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1 ART24 A B C.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: I - No preceito do art. 209 n. 1, do CPP, estabelece-se uma presunção "juris tantum" de inadequaçõo ou insuficiência das medidas de coacção, com excepção da prisão preventiva.
II - Está insita no preceito a suposição de que a prisão preventiva é a medida a adoptar, só por isso se impondo que o juiz tenha de expôr as razões que o levaram a não decretá-la.