Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016479 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA ACORDO EUROPEU | ||
| Nº do Documento: | RL199501260042232 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR COMUN. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART12 N2 ART13 N2. DL 422/83 DE 1983/12/03 ART4 ART13 N1 B C ART15 N1 ART32 N1 B N3. | ||
| Sumário: | As normas de direito comunitário são fonte imediata de direitos e obrigações para todos aqueles a quem dizem respeito, quer se trate de estados membros, ou de particulares, em relações juridicas submetidas ao direito comunitário. | ||