Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007181 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA BRISA | ||
| Nº do Documento: | RL199610310007046 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 ART486. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXX N1 BXXXV N1 N3 BXXXIX N1 N2 BLIII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/07/25 IN BMJ N350 PAG231. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1450. | ||
| Sumário: | A responsabilidade civil emergente do DL n. 315/91 de 20 de Agosto (que regulamenta o contrato de concessão para construção, conservação e exploração de auto- -estradas) que impende sobre a Brisa é baseada na culpa da concessionária e não uma responsabilidade civil objectiva. | ||