Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007046
Nº Convencional: JTRL00007181
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
BRISA
Nº do Documento: RL199610310007046
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART486.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXX N1 BXXXV N1 N3 BXXXIX N1 N2 BLIII.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1985/07/25 IN BMJ N350 PAG231.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1450.
Sumário: A responsabilidade civil emergente do DL n. 315/91 de
20 de Agosto (que regulamenta o contrato de concessão para construção, conservação e exploração de auto- -estradas) que impende sobre a Brisa é baseada na culpa da concessionária e não uma responsabilidade civil objectiva.