Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037598 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | COMUNHÃO GERAL DE BENS BENS PRÓPRIOS COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200111220038996 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1733 N1 F. | ||
| Sumário: | I - É o carácter estritamente pessoal e individual da afectação dos bens referidos no art. 1733º, nº 1, al. f) do C. Civil, que justifica o seu afastamento da comunhão. II - Isto é, o que releva é a afectação ao uso pessoal e exclusivo de um dos cônjuges, a afectação estritamente individual, a qual sobreleva ao valor relativo que poderiam assumir no património comum do casal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |