Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038996
Nº Convencional: JTRL00037598
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: COMUNHÃO GERAL DE BENS
BENS PRÓPRIOS
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RL200111220038996
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1733 N1 F.
Sumário: I - É o carácter estritamente pessoal e individual da afectação dos bens referidos no art. 1733º, nº 1, al. f) do C. Civil, que justifica o seu afastamento da comunhão.
II - Isto é, o que releva é a afectação ao uso pessoal e exclusivo de um dos cônjuges, a afectação estritamente individual, a qual sobreleva ao valor relativo que poderiam assumir no património comum do casal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: