Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088501
Nº Convencional: JTRL00018417
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199411290088501
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART784 ART1033.
CCIV66 ART670 A ART758 ART759 ART1285.
Sumário: I - Não é admissível o indeferimento liminar dos embargos de terceiro com fundamento na evidência de que a pretenção não pode proceder.
II - O titular do direito de retenção não está impedido de defender a sua posse por embargos de terceiro.