Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018417 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411290088501 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART784 ART1033. CCIV66 ART670 A ART758 ART759 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível o indeferimento liminar dos embargos de terceiro com fundamento na evidência de que a pretenção não pode proceder. II - O titular do direito de retenção não está impedido de defender a sua posse por embargos de terceiro. | ||