Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018975
Nº Convencional: JTRL00000322
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199111120018975
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E ART9.
Sumário: A infracção ao artigo 8 da Lei 6/85 foi amnistiada pelo artigo 1 alínea c) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.