Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003348 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111210050642 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 562/70 DE 1970/11/18 ART4. CPC67 ART276 N1 D ART284 N1. | ||
| Sumário: | No incidente de apoio judiciário, incluindo a nomeação de patrono, a instância suspende-se até estar terminado o incidente. Se o patrono nemeado pede escusa, o incidente de apoio judiciário só termina com a notificação ao patrono nomeado do despacho que indeferiu a escusa. Só então cessa a suspensão da instância e se inicia de novo o prazo para o réu e assistido contestar a acção em que o pedido foi formulado. | ||