Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050642
Nº Convencional: JTRL00003348
Relator: MORA DO VALE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199111210050642
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 562/70 DE 1970/11/18 ART4.
CPC67 ART276 N1 D ART284 N1.
Sumário: No incidente de apoio judiciário, incluindo a nomeação de patrono, a instância suspende-se até estar terminado o incidente.
Se o patrono nemeado pede escusa, o incidente de apoio judiciário só termina com a notificação ao patrono nomeado do despacho que indeferiu a escusa. Só então cessa a suspensão da instância e se inicia de novo o prazo para o réu e assistido contestar a acção em que o pedido foi formulado.