Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008061 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDATÁRIO ESTADO SUBLOCAÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701140011381 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 C F. RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG864. AC RL DE 1991/11/26 IN BMJ N411 PAG465. | ||
| Sumário: | Estando clausulado no respectivo contrato que os arrendados se destinavam a escritórios de serviços de Estado e sendo o Instituto Português da Qualidade um serviço de estado, não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por sublocação ou cessão ilícita da posição contratual, o facto de o Estado- -arrendatário ter instalado nos arrendados aquele Instituto, em substituição do primitivo ocupante, a Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa. | ||