Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011381
Nº Convencional: JTRL00008061
Relator: LINO PINTO
Descritores: DESPEJO
ARRENDATÁRIO
ESTADO
SUBLOCAÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199701140011381
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C F.
RAU90 ART64 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG864.
AC RL DE 1991/11/26 IN BMJ N411 PAG465.
Sumário: Estando clausulado no respectivo contrato que os arrendados se destinavam a escritórios de serviços de Estado e sendo o Instituto Português da Qualidade um serviço de estado, não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por sublocação ou cessão ilícita da posição contratual, o facto de o Estado- -arrendatário ter instalado nos arrendados aquele Instituto, em substituição do primitivo ocupante, a Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa.