Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048512
Nº Convencional: JTRL00012640
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
TÍTULO
Nº do Documento: RL199107090048512
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: Não pode ser reconhecida qualquer servidão de passagem a favor do prédio de que é comproprietário, se o autor não identifica a forma de aquisição de tal passagem, limitando-se a dizer que, no seu prédio, existiu sempre um vão de porta, na fachada posterior, rés-do-chão.