Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031810 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001032700114221 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/04/18 IN JR ANO15 PAG516. | ||
| Sumário: | O nº2 do artigo do CPC não exige que a fundamentação das respostas aos quesitos tenha de ser indicada separadamente no que toca a cada número do questionário, permitindo que se agrupem vários quesitos e se refira em conjunto a motivação das respostas a esse grupo de factos quando a fundamentação seja a mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |