Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071009
Nº Convencional: JTRL00028164
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESPACHO
RECURSO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200011090071009
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART291 N1 ART420 N3. L59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: O juiz de instrução não está obrigado a deferir tudo quanto se requeira no requerimento para a abertura de instrução, sendo o despacho respectivo irrecorrível.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: